Gabriela Azevedo

Você sabe como fazer o reajuste de aluguel de um imóvel? Seja para quem está alugando o primeiro lar ou para quem mora em um imóvel alugado há mais tempo, o reajuste de aluguel ainda é um tema que causa dúvidas.

Para realizar a correção do aluguel, há uma legislação que garante que nenhuma das partes – inquilino ou proprietário –, saia prejudicada: a Lei do Inquilinato.

A Pirâmides Imóveis preparou esse artigo com as informações necessárias para você entender tudo sobre o reajuste de aluguel. O que você lerá a seguir:

Como calcular o reajuste do aluguel?

Para calcular o reajuste do aluguel, é preciso conhecer qual é a taxa utilizada, estabelecida no seu contrato de locação. Os índices mais utilizados para fazer o reajuste são o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou Índice de Preços no Consumidor (IPCA). 

As taxas são divulgadas mensalmente, e sofrem alterações de acordo com a economia brasileira. Durante o processo de assinatura do contrato, uma dica é utilizar a especialidade da sua imobiliária de confiança para discutir qual o melhor índice para reajuste de aluguel no seu caso. 

Qual o melhor índice para reajuste de aluguel: IGP-M ou IPCA?

Para que o proprietário e o inquilino estejam satisfeitos com o contrato de locação, é preciso prestar atenção em qual será o melhor índice de reajuste utilizado, o IGP-M ou o IPCA. 

Confira as diferenças entre as taxas a seguir:

Tabela com as principais informações sobre o que é IGP-M e IPCA

Como calcular o reajuste do aluguel pelo IPCA?

Para calcular o aluguel pelo IPCA, é necessário utilizar os dados disponibilizados pelo IBGE. A conta deve ser feita com a porcentagem acumulada dos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor do aluguel. É importante frisar que o acúmulo deve ser considerado até o mês anterior à renovação do contrato.

Caso o contrato tenha vencimento em janeiro, o acúmulo dos últimos 12 meses deve ser considerado até o mês anterior, ou seja, dezembro. A seguir, iremos utilizar uma taxa fictícia  do acúmulo do IPCA para realizar o cálculo.

Exemplo:

Como calcular o reajuste de aluguel pelo IPCA

Como calcular o reajuste de aluguel pelo IGP-M

Se o reajuste do aluguel for feito pelo IGP-M, é preciso conferir mensalmente qual a atual taxa de inflação. Assim como no cálculo do IPCA, é preciso usar o valor do aluguel multiplicado sobre o acúmulo do IGP-M dos últimos 12 meses para fazer a conta. Neste exemplo, iremos utilizar a taxa fictícia do acúmulo do IGP-M dos últimos 12 meses para realizar o cálculo. 

Confira:

Como calcular o reajuste de aluguel pelo IGP-M

Quanto é o reajuste do aluguel?

Não há um valor fixo para o reajuste do aluguel, pois essa mudança é baseada nas taxas de inflação estabelecidas no contrato de locação. Essas taxas, sendo as mais conhecidas o IGP-M e o IPCA, possuem alterações de porcentagem todos os meses. 

O reajuste sofre variações, dependendo de quando será completado o prazo de um ano para a correção do valor. Todo mês, há uma porcentagem divulgada, que será somada com as alterações dos últimos 11 meses. 

Dessa forma, será estabelecida a taxa anual de variação do aluguel que deve ser aplicada ao reajuste.

Quando a imobiliária pode aumentar o aluguel?

O reajuste do aluguel é feito anualmente na data da assinatura do contrato. Por exemplo, se você assinou o contrato de locação no dia 1 de novembro de 2023, o reajuste deve ser realizado em 1 de novembro de 2023, e não no dia de pagamento do aluguel. 

Essa correção acontece automaticamente, feita baseada nos índices de inflação, como o IGP-M ou IPCA.

Para quem quer alugar um imóvel, a dica é conferir no contrato de aluguel qual a taxa que será utilizada. Além disso, entre uma das características do contrato do aluguel em transações com uma imobiliária está a segurança oferecida. 

Esse documento não permite que o proprietário altere o valor do aluguel quando quiser, por conta da regulamentação.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre aumento de aluguel?

Como descrito na Lei do Inquilinato, o reajuste de aluguel só pode ser feito uma vez ao ano. O reajuste deve ser feito de acordo com a taxa de inflação sinalizada no contrato, o IGP-M ou o IPCA.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) foi criada para regulamentar as relações entre o inquilino e o proprietário durante o processo de locação do imóvel, garantindo seus direitos e deveres.

Entre esses direitos estão as normas regulamentadoras do reajuste do aluguel. Por isso, essa Lei deve ser usada como referência para entender o que pode ser previsto no contrato de aluguel.

O proprietário pode aumentar o valor do aluguel antes de vencer o contrato?

De acordo com a Lei do Inquilinato, o valor do aluguel só pode ser reajustado após 12 meses de contrato. Enquanto o contrato de locação estiver vigente, o aumento do valor do aluguel só pode ser feito uma vez por ano. 

Apenas quando o contrato termina, o proprietário do imóvel pode pedir um aumento no valor do aluguel. Se o proprietário desejar, após três anos de locação, é possível pedir uma revisão do valor atual do imóvel, caso queira checar que o valor de mercado não está ultrapassado. 

Sou obrigado a aceitar o reajuste de aluguel?

O reajuste do aluguel, em geral, é estabelecido em contratos de aluguel. Por isso, o reajuste deve ser aceito, caso tenha sido estipulado neste documento.

Porém, a correção não pode ser feita a qualquer momento, tendo o período de um ano da data de assinatura do contrato para ser realizada. Para que a correção não seja desproporcional ao valor do imóvel, há taxas que devem ser seguidas e são estabelecidas no contrato.

Além disso, há a possibilidade de uma negociação dos valores, dependendo do aumento do IGP-M ou do IPCA. A contraproposta pode ser feita pelo inquilino, que deve informar quais são as condições para a continuação do contrato. Para que isso seja aceito, ambas as partes precisam estar de acordo com a mudança.

Conte com o auxílio da Pirâmides Imóveis para alugar seu imóvel

Agora que você entendeu como fazer o reajuste de aluguel, saiba que o auxílio de uma imobiliária é essencial para garantir que os direitos do inquilino e da pessoa proprietária do imóvel sejam cuidados durante o processo de locação.

A Pirâmides Imóveis foi criada em 1985 e trabalha com o aluguel de imóveis desde 2005, com uma loja especializada para esse tipo de atendimento. Nossa equipe está preparada para que você possa encontrar o lar ideal para morar em Florianópolis ou investir no mercado imobiliário em uma das melhores capitais para morar no Brasil.

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Uma pessoa recebendo as chaves do seu novo imóvel, com o texto sobreposto "Conte com o auxílio da Pirâmides Imóveis para alugar seu imóvel"

Gabriela Azevedo

Gabriela Azevedo é diretora jurídica da Pirâmides Imóveis. Formada em Direito, é advogada especialista em direito imobiliário e participou da respectiva comissão na OAB/SC em 2019 e 2020. Desde 2015 na Pirâmides, atuou da estruturação do setor de locação e adoção de novas garantias e seguros. OAB/SC 39.837