Quando você escolhe um imóvel para alugar, realiza a negociação e fecha a proposta, é importante saber como funciona o contrato de aluguel. Neste documento, devem constar todos os detalhes da locação, desde informações sobre o imóvel até dados importantes do inquilino e do proprietário do imóvel.
Por essas razões, conhecer os detalhes sobre esta documentação e quais informações devem constar no documento é essencial para garantir uma negociação justa e tranquila entre ambas as partes.
Neste artigo, destacamos tudo o que você precisa prestar atenção em um contrato de aluguel. Continue a leitura para saber mais sobre o assunto.
A seguir, você lerá sobre:
O que é contrato de locação?
O contrato de locação é um documento que estabelece todas as condições e termos deste processo. Ele pode ser utilizado para a locação de imóveis residenciais e comerciais, concedendo o direito de uso da propriedade por um período determinado.
O objetivo desta declaração é regular as relações entre inquilino e proprietário, estabelecendo direitos e deveres mútuos de forma clara.
Como funciona o contrato de aluguel?
Ao se interessar por um imóvel, o inquilino deve entrar em contato com a imobiliária responsável pela propriedade e expressar o seu desejo em alugá-lo. Em seguida, a proposta será direcionada ao proprietário e a elaboração da documentação de aluguel será realizada pela imobiliária.
O que deve constar no contrato de aluguel?
O contrato de aluguel deve conter todas as informações relevantes deste acordo para garantir que todos compreendam e cumpram suas obrigações.
É importante saber que há uma lei específica para regulamentar a relação entre proprietário e inquilino: a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91). Os aspectos regulados pela lei são:
- quebra de contrato;
- ação de despejo;
- garantias do inquilino e do proprietário;
- direitos e deveres das partes envolvidas.
Essa documentação pode possuir diversos formatos, uma vez que é possível negociar as condições do acordo. Contudo, o documento precisa conter alguns itens gerais como:
- todas as informações do inquilino e do proprietário;
- descrição detalhada da propriedade que será locada;
- descrição completa de quais serão os fins do uso da propriedade e por quanto tempo se dará o aluguel;
- valores e condições de pagamento, contendo prazos para o pagamento, frequência, montantes de possíveis multas e diversas taxas, além de como será realizado o reajuste do aluguel — especificando qual índice utilizado para ajuste do valor;
- garantia locatícia que será utilizada para regular os valores em casos de inadimplência, caso seja aplicada;
- prorrogação do acordo, hipóteses e prazos;
- vistoria periódica e vistoria de entrega de chaves, ou seja, quando o imóvel é entregue ao inquilino e quando é devolvido;
- rescisão do acordo, com hipóteses e possíveis multas.
Qual a importância de um contrato de aluguel?
A importância de um contrato de aluguel reside na sua função de formalizar a relação entre o proprietário e o inquilino, proporcionando segurança jurídica.
Ele funciona como uma maneira de evitar conflitos posteriores, uma vez que todos os detalhes foram acertados previamente, atentando inclusive para as condições de rescisão contratual.
O documento é essencial para assegurar os direitos e deveres de cada uma das partes e assegurar uma negociação justa e imparcial durante todo o período.
Direitos e deveres do proprietário
A entrega do imóvel deve ocorrer em estado de servir ao inquilino para o fim a que se destina. Por exemplo, um imóvel para moradia deve assegurar as condições para que as pessoas possam viver na propriedade de forma segura.
Além disso, o proprietário irá responder por defeitos estruturais que o imóvel venha apresentar, arcando com os custos do conserto. Os custos de administração da imobiliária ficam a cargo do proprietário, lembrando que a mediação da negociação é extremamente importante para garantir um acordo assegurado por lei.
Por fim, é responsabilidade do proprietário se responsabilizar pelas despesas extraordinárias do condomínio, como reformas ou ampliação da estrutura, pintura das fachadas, iluminação, instalação de equipamentos de segurança e incêndio.
Direitos e deveres do inquilino
Vale ressaltar que a legislação existente para regular os contratos de locação é abrangente e garante a segurança de todos os envolvidos na negociação. Desta forma, cabe aos inquilinos zelar pela propriedade como se fosse sua.
Lembre-se que pequenas modificações (como a pintura das paredes) são permitidas, contanto que, no momento da devolução, o imóvel esteja exatamente igual ao momento da entrega das chaves.
Além disso, se o imóvel sofrer qualquer dano que seja causado pelo próprio inquilino ou terceiros relacionados a ele, é de sua responsabilidade realizar os reparos necessários.
Por fim, também é preciso cumprir todas as regras internas do condomínio e cabe a ele arcar com as despesas ordinárias, como consumo de água e esgoto, limpeza e conservação das áreas de uso comum, manutenções rotineiras, salários e encargos trabalhistas dos funcionários, entre outros.
Qual é o período mínimo de um contrato de aluguel?
Conforme previsto no art. 3º da Lei 8.245/91, “o contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.” A lei, contudo, dispensa tratamento diferenciado com relação à prorrogação do prazo e retomada do imóvel na locação residencial para contratos inferiores ou superiores a 30 meses.
Outra distinção prevista na lei é o enquadramento como locação de temporada para os contratos com prazo máximo de 90 dias, modalidade que permite a cobrança antecipada de aluguéis e encargos totais do período contratado ou, ainda, a possibilidade de exigir uma das modalidades de garantia.
Com relação ao contrato de locação comercial igualmente não existe um prazo mínimo, mas a sua vigência por prazo igual ou superior a cinco anos pode permitir o direito à renovação por igual prazo, desde que cumpridos os requisitos do art. 51.
Como fazer o reajuste de aluguel?
A correção do aluguel é realizada para ajustar o valor da locação às variações econômicas. No entanto, para que esse reajuste seja realizado, é preciso entender qual a taxa será utilizada: o Índice Geral de Preços — Mercado (IGP-M) ou Índice de Preços no Consumidor (IPCA). Essa taxa deve estar definida no contrato, assim como outros itens gerais da negociação.
No blog da Pirâmides, você confere qual é o melhor índice para o reajuste e como este cálculo é realizado.
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