Dúvidas frequentes sobre comprar, alugar ou anunciar imóveis

Alugar imóveis

De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário é obrigado a:

  • entregar ao inquilino o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
  • garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
  • manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
  • responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
  • fornecer ao inquilino, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando realizada sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
  • fornecer ao inquilino recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
  • pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
  • pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
  • exibir ao inquilino, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
  • pagar as despesas extraordinárias do condomínio.

De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino é obrigado a:

 

  • pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
  • servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
  • restituir o imóvel, quando acabar a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
  • levar imediatamente ao conhecimento do proprietário o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
  • realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
  • não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário;
  • entregar imediatamente ao proprietário os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, inquilino;
  • pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
  • permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros;
  • cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
  • pagar o prêmio do seguro de fiança;
  • pagar as despesas ordinárias de condomínio.

Em sua maioria, os contratos de locação são feitos por prazo determinado. Caso o inquilino queira entregar o imóvel antes do fim desse prazo, é gerada uma multa proporcional calculada na forma da Lei.

Alguns pontos são essenciais:

  • Instalações elétricas e hidráulicas;
  • Quantidade e localização das tomadas, torneiras e interruptores;
  • Presença de vazamentos, mofo ou cupim nos ambientes;
  • Qualidade dos acabamentos;
  • Condições das fechaduras;
  • Orientação solar do imóvel;
  • Entrada de luz e ventilação;
  • Estrutura e regras do condomínio;
  • Segurança e infraestrutura do bairro.

Na Pirâmides Imóveis, as garantias locatícias mais utilizadas são:

  • CredAluga: nessa modalidade, você não precisa de fiador. Basta apresentar seus dados pessoais, um cartão de crédito com limite 4x superior ao valor do aluguel e a última fatura paga. Você pode juntar até 4 cartões! Com a CredAluga, em 15 minutos, o seu crédito pode ser aprovado e você receberá os termos do contrato no seu e-mail para dar sequência à locação do imóvel que deseja. A taxa será cobrada mensalmente no cartão de crédito, pela CredAluga.


  • Seguro fiança: uma das modalidades preferidas de quem quer alugar um imóvel sem fiador. A sua análise cadastral é efetuada por uma seguradora e, assim que aprovada, será cobrada uma taxa mensal no boleto do aluguel. Nesse caso, essa taxa não tem possibilidade de reembolso ao término do contrato de locação, porque essa garantia locatícia funciona como um seguro, como o nome indica. O seguro fiança também oferece assistência 24h para os casos previstos na apólice;


  • Título de Capitalização: um depósito efetuado através de boleto bancário em cota única. O valor fica vinculado ao contrato de locação e pode ser resgatado na entrega do imóvel com as correções oferecidas pela empresa de capitalização.

 

  • Fiador: fica responsável pelos débitos do inquilino em caso de inadimplência. Na Pirâmides, o fiador deve ter um imóvel quitado em Florianópolis, renda mínima de quatro vezes o valor do aluguel, não pode ser pessoa jurídica e/ou cônjuge do inquilino.

As garantias locatícias existem como forma de assegurar as obrigações por parte do inquilino e do proprietário em um contrato de aluguel. Essas garantias estão previstas na Lei do Inquilinato e são facultativas. Apesar de não ser obrigatório, adotar uma garantia locatícia é extremamente recomendável para evitar problemas futuros.

De modo geral, o que você precisa para alugar um imóvel é:

  • RG (e do cônjuge, se houver);
  • CPF (e do cônjuge, se houver);
  • Comprovante de estado civil;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de renda;
  • Escolha de uma forma de garantia locatícia.

Alugar um imóvel é a opção mais indicada para quem ainda não tem segurança financeira para investir na casa própria ou para quem não quer/não pode fixar residência por muito tempo. Outra vantagem é que você tem mais flexibilidade e pode se mudar toda vez que o imóvel passar a não atender mais suas expectativas.

Anunciar imóveis

  • Anúncios gratuitos em múltiplos canais, maiores portais imobiliários, no nosso site e em nossas redes sociais;
  • Atendimento online com toda a segurança e atenção do presencial;
  • Fotografias profissionais, garantindo ao seu anúncio a estética que ele precisa;
  • Análise de cadastro rigorosa, para garantir que inquilinos ou futuros donos sejam bem avaliados antes de fechar negócios;
  • Consultores credenciados, experientes e treinados para garantir o melhor negócio para você;
  • Assessoria jurídica para assegurar uma análise rigorosa de documentação e contrato de venda ou locação detalhado e seguro.

Comprar imóveis

Sim! O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado em três situações, desde que atendidas as exigências legais:

  • Compra e construção de imóvel residencial;
  • Quitação de custo total ou parcial de um imóvel;
  • Para diminuir em até 80% o valor das prestações em até doze meses consecutivos.

A partir de agosto de 2021, o uso do FGTS começou a ser permitido tanto no SFH quanto no SFI (para o primeiro imóvel com o valor de até R$ 1,5 milhão). 

Sim! A soma de rendas de pessoas casadas ou em união estável é aceita para apoiar o financiamento de imóveis.

São necessários originais e cópias do RG e do CPF (inclusive do cônjuge, se houver), comprovantes de estado civil e renda.

O valor da entrada varia de acordo com a sua renda familiar e com o banco que vai te oferecer o financiamento imobiliário. Mas esse valor, geralmente, é de cerca de 30% do total do imóvel.

Para realizar a compra do seu imóvel, você pode usar:

  • o Sistema Financeiro de Habitação (SFH): categoria que inclui o programa Casa Verde e Amarela, o antigo Minha Casa Minha Vida, e disponibiliza o financiamento de até 80% do valor do imóvel. O SFH não pode ser definido acima de R$1,5 milhão na avaliação e a renda máxima mensal permitida para o pagamento das parcelas, incluindo seguros e juros, não deve ultrapassar 30% da renda mensal bruta. Para financiar uma propriedade através do SFH, as parcelas devem ser pagas em até 35 anos, com taxa anual de juros fixa;

 

  • Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI): categoria criada para oferecer mais flexibilidade para quem não se enquadra nos requisitos do SFH. Ou seja, não há um limite para o valor total do imóvel, com a possibilidade de financiar até 90% da quantia final. O interessado pode direcionar mais de 30% da renda mensal bruta para o pagamento das parcelas, com prazo máximo de 35 anos para o pagamento do empréstimo. A taxa de juros, diferente do SFH, varia anualmente e a garantia do contrato é feita através da alienação fiduciária.

Os financiamentos são realizados por meio de instituições bancárias, que pagam uma quantia para quem quer comprar um imóvel mas não possuem o valor à vista. Cada banco tem suas políticas de financiamento e condições de pagamento. Cabe a cada pretendente simular e analisar as melhores opções de acordo com a sua realidade financeira.

Sim! Geralmente, comprar imóvel na planta é mais barato, podendo custar de 30% a 40% menos do que um imóvel já pronto, usado, de perfil semelhante na mesma localização.

Para isso, você precisa avaliar o que você e sua família precisam. O imóvel será para morar ou para alugar? Qual o número de quartos e banheiros ideal? Vocês desejam ter uma área de lazer completa? Todas essas perguntas precisam ser respondidas antes mesmo de começar a busca pelo imóvel ideal. Até porque elas podem influenciar na decisão de investir em uma casa ou apartamento, por exemplo.

Antes de comprar um imóvel, é importante fazer uma análise detalhada da sua localização, seu estado de conservação e sua documentação. Esses são os principais itens a serem avaliados. Além disso, também é importante consultar as condições e opções de pagamento disponíveis.

Sim! Além de ser uma forma de se livrar do aluguel, os imóveis são uma opção segura de investimento e que possuem ótimas possibilidades de valorização e liquidez. Se você pretende construir um patrimônio sólido para sua família, o investimento em imóveis é uma excelente alternativa.