O fundo de reserva de condomínio é um assunto que envolve temas legais e, por isso, gera dúvidas frequentes sobre o seu uso. Apesar de não ser utilizado em todos os condomínios, a sua implementação pode ser feita quando considerada necessária pelos moradores.
Para te ajudar a entender mais sobre o fundo de reserva de condomínio, a Pirâmides preparou este artigo com respostas para as principais perguntas sobre o tema.
A seguir, você lerá sobre:
O que é fundo de reserva?
O fundo de reserva é uma contribuição dos moradores do condomínio para uma poupança, que pode ser usada para gastos que não foram previstos no orçamento. Frequentemente usado em emergências, o fundo de reserva é uma estratégia para a solução rápida de problemas que podem prejudicar a rotina dos moradores.
Por não ser previsto por lei, o fundo de reserva nem sempre é usado. Caso seja proposto, o valor de contribuição deve ser registrado na convenção — documento que determina todas as normas e direitos dos moradores do condomínio.
Principais dúvidas sobre o fundo de reserva de condomínio
Como especialista no mercado imobiliário, a Pirâmides sabe quais são as dúvidas sobre o fundo de reserva de condomínio. A seguir, você lerá as principais perguntas e respostas para te ajudar a entender tudo sobre o tema.
Para que serve o fundo de reserva de condomínio?
O fundo de reserva é usado para solucionar emergências do condomínio, que podem ser divididas em despesas ordinárias e extraordinárias.
Uso do fundo de reserva para despesas ordinárias e extraordinárias
As despesas ordinárias são aquelas sob responsabilidade do inquilino. Os gastos incluem limpeza, pagamento de contas de água, luz e gás e manutenções, por exemplo.
Já as despesas extraordinárias são consideradas responsabilidades do proprietário, como a pintura da fachada, reformas de áreas comuns e da estrutura e equipamentos do condomínio.
Fundo de reserva: Lei do Inquilinato
A Lei 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, abrange os direitos e deveres da relação entre o locador e locatário. Sendo assim, a Lei também inclui detalhes relevantes sobre o fundo de reserva.
Fundo de reserva: quem paga?
Conforme a Lei do Inquilinato, o pagamento do fundo de reserva deve ser feito pelo proprietário do imóvel, já que o valor é usado, em sua maioria, para o pagamento de despesas extraordinárias.
Inquilino deve pagar fundo de reserva?
Segundo a Lei do Inquilinato, a responsabilidade do pagamento do fundo de reserva do condomínio é do inquilino quando o valor é usado para as despesas ordinárias.
Como calcular o valor do fundo de reserva?
Geralmente, o valor destinado ao fundo é 5% a 10% do valor da taxa condominial. Já que o fundo de reserva não é obrigatório por lei, não há uma legislação que determine qual o valor de contribuição. Ao ser criado, o valor pode ser negociado, conforme as necessidades do condomínio.
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