Um homem de terno está sentado em uma mesa, fazendo contas em uma calculadora e colocando moedas em um porquinho de cerâmica.
Gabriela Azevedo

O fundo de reserva de condomínio é um assunto que envolve temas legais e, por isso, gera dúvidas frequentes sobre o seu uso. Apesar de não ser utilizado em todos os condomínios, a sua implementação pode ser feita quando considerada necessária pelos moradores.

Para te ajudar a entender mais sobre o fundo de reserva de condomínio, a Pirâmides preparou este artigo com respostas para as principais perguntas sobre o tema. 

A seguir, você lerá sobre:

O que é fundo de reserva?

O fundo de reserva é uma contribuição dos moradores do condomínio para uma poupança, que pode ser usada para gastos que não foram previstos no orçamento. Frequentemente usado em emergências, o fundo de reserva é uma estratégia para a solução rápida de problemas que podem prejudicar a rotina dos moradores. 

Por não ser previsto por lei, o fundo de reserva nem sempre é usado. Caso seja proposto, o valor de contribuição deve ser registrado na convenção — documento que determina todas as normas e direitos dos moradores do condomínio.

Principais dúvidas sobre o fundo de reserva de condomínio

Como especialista no mercado imobiliário, a Pirâmides sabe quais são as dúvidas sobre o fundo de reserva de condomínio. A seguir, você lerá as principais perguntas e respostas para te ajudar a entender tudo sobre o tema. 

Para que serve o fundo de reserva de condomínio?

O fundo de reserva é usado para solucionar emergências do condomínio, que podem ser divididas em despesas ordinárias e extraordinárias. 

Uso do fundo de reserva para despesas ordinárias e extraordinárias

As despesas ordinárias são aquelas sob responsabilidade do inquilino. Os gastos incluem limpeza, pagamento de contas de água, luz e gás e manutenções, por exemplo.

Já as despesas extraordinárias são consideradas responsabilidades do proprietário, como a pintura da fachada, reformas de áreas comuns e da estrutura e equipamentos do condomínio.

Fundo de reserva: Lei do Inquilinato

A Lei 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, abrange os direitos e deveres da relação entre o locador e locatário. Sendo assim, a Lei também inclui detalhes relevantes sobre o fundo de reserva. 

Fundo de reserva: quem paga?

Conforme a Lei do Inquilinato, o pagamento do fundo de reserva deve ser feito pelo proprietário do imóvel, já que o valor é usado, em sua maioria, para o pagamento de despesas extraordinárias. 

Inquilino deve pagar fundo de reserva?

Segundo a Lei do Inquilinato, a responsabilidade do pagamento do fundo de reserva do condomínio é do inquilino quando o valor é usado para as despesas ordinárias. 

Como calcular o valor do fundo de reserva?

Geralmente, o valor destinado ao fundo é 5% a 10% do valor da taxa condominial. Já que o fundo de reserva não é obrigatório por lei, não há uma legislação que determine qual o valor de contribuição. Ao ser criado, o valor pode ser negociado, conforme as necessidades do condomínio.

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Gabriela Azevedo

Gabriela Azevedo é diretora jurídica da Pirâmides Imóveis. Formada em Direito, é advogada especialista em direito imobiliário e participou da respectiva comissão na OAB/SC em 2019 e 2020. Desde 2015 na Pirâmides, atuou da estruturação do setor de locação e adoção de novas garantias e seguros. OAB/SC 39.837