Gabriela Azevedo

O fundo de reserva de condomínio é um assunto que envolve temas legais e, por isso, gera dúvidas frequentes sobre o seu uso. Apesar de não ser utilizado em todos os condomínios, a sua implementação pode ser feita quando considerada necessária pelos moradores.

Para te ajudar a entender mais sobre o fundo de reserva de condomínio, a Pirâmides preparou este artigo com respostas para as principais perguntas sobre o tema. 

A seguir, você lerá sobre:

Boa leitura!

O que é fundo de reserva?

O fundo de reserva é uma contribuição dos moradores do condomínio para uma poupança, que pode ser usada para gastos que não foram previstos no orçamento. Frequentemente usado em emergências, o fundo de reserva é uma estratégia para a solução rápida de problemas que podem prejudicar a rotina dos moradores. 

O fundo de reserva é previsto pela Lei de Condomínios (4.591/64) e pela Lei do Inquilinato (8.245) e, caso seja proposto, o valor de contribuição deve ser registrado na convenção — documento que determina todas as normas e direitos dos moradores do condomínio.

Para que serve o fundo de reserva de condomínio?

O fundo de reserva é usado para solucionar emergências do condomínio, que podem ser divididas em despesas ordinárias e extraordinárias, sendo elas:

Despesas ordinárias

As despesas ordinárias são aquelas sob responsabilidade do inquilino. Os gastos incluem limpeza, pagamento de contas de água, luz e gás e manutenções, por exemplo.

Despesas extraordinárias

Já as despesas extraordinárias são consideradas responsabilidades do proprietário, como a pintura da fachada, reformas de áreas comuns e da estrutura e equipamentos do condomínio.

Principais dúvidas sobre o fundo de reserva de condomínio

Como especialista no mercado imobiliário, a Pirâmides sabe quais são as dúvidas sobre o fundo de reserva de condomínio. A seguir, você lerá as principais perguntas e respostas para te ajudar a entender tudo sobre o tema. 

Fundo de reserva: Lei do Inquilinato

A Lei 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, abrange os direitos e deveres da relação entre o locador e locatário. Sendo assim, a Lei também inclui detalhes relevantes sobre o fundo de reserva. 

Quem paga o fundo de reserva do condomínio?

Conforme a Lei do Inquilinato, o pagamento do fundo de reserva deve ser feito pelo proprietário do imóvel, já que o valor é usado, em sua maioria, para o pagamento de despesas extraordinárias.

Inquilino deve pagar fundo de reserva?

Segundo a Lei do Inquilinato, a responsabilidade do pagamento do fundo de reserva do condomínio só é responsabilidade do inquilino quando o valor é usado para as despesas ordinárias. 

Qual a porcentagem do fundo de reserva do condomínio?

Geralmente, o valor destinado ao fundo é 5% a 10% do valor da taxa condominial. Já que o fundo de reserva não é obrigatório por lei, não há uma legislação que determine qual o valor de contribuição. Ao ser criado, o valor pode ser negociado, conforme as necessidades do condomínio.

Quem decide como o fundo de reserva será utilizado?

A decisão sobre o uso do fundo de reserva geralmente deve ser tomada em assembleia condominial, onde os moradores votam e aprovam sua aplicação. O síndico ou a administradora do condomínio é responsável por apresentar as propostas de utilização e justificar a necessidade do gasto. Em casos de emergência, o síndico pode usar o fundo de reserva sem aprovação prévia, mas deve prestar contas aos moradores posteriormente.

O que acontece se o fundo de reserva não for suficiente para cobrir uma emergência?

Se o fundo de reserva não for suficiente, o condomínio pode optar por outras soluções, como a convocação de um rateio extra entre os moradores ou até a contratação de empréstimos. Nesses casos, a decisão precisa ser aprovada em assembleia, e os moradores devem estar cientes dos impactos financeiros adicionais.

O fundo de reserva pode ser usado para cobrir inadimplências?

Não é recomendável usar o fundo de reserva para cobrir inadimplências, pois ele deve ser destinado exclusivamente para emergências ou despesas não previstas no orçamento. Caso o condomínio enfrente alta inadimplência, o ideal é buscar soluções específicas, como ações jurídicas ou negociação de dívidas.

Quais são as penalidades para quem não contribui com o fundo de reserva?

Moradores que não contribuem com o fundo de reserva podem sofrer as mesmas penalidades aplicadas em casos de inadimplência condominial, como juros, multas e inclusão do nome em cadastros de devedores. Além disso, eles podem perder o direito de voto nas assembleias até que a situação seja regularizada.

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Gabriela Azevedo

Gabriela Azevedo é diretora jurídica da Pirâmides Imóveis. Formada em Direito, é advogada especialista em direito imobiliário e participou da respectiva comissão na OAB/SC em 2019 e 2020. Desde 2015 na Pirâmides, atuou da estruturação do setor de locação e adoção de novas garantias e seguros. OAB/SC 39.837