O planejamento financeiro deve ser um dos pontos mais importantes da organização de quem mora em um imóvel alugado. Para os inquilinos, considerar os gastos mensais fixos e variáveis fazem parte da rotina de quem deseja evitar contratempos no fim do mês. Um dos processos que fazem parte da organização mensal da vida financeira é a declaração anual do imposto de renda sobre aluguel.
A declaração do imposto de renda pode gerar muitas dúvidas, ainda mais para quem é inquilino ou proprietário. Vale pontuar que, o imposto de renda (IR), deve ser declarado por todos que ultrapassam o teto atual de R$ 28.559,70 em um ano, advindos de rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis, férias, bolsas de estágio, aposentadorias, entre outras.
Além disso, quem recebeu mais de R$ 40 mil de rendas não tributárias, como poupanças e FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – também necessitam declarar o imposto.
Para te ajudar a encontrar todas as informações relevantes sobre o assunto, confira os tópicos para entender tudo sobre o imposto de renda sobre o aluguel.
- Que impostos incidem sobre locação de imóveis?
- Aluguel entra no imposto de renda?
- Como declarar aluguel no imposto de renda?
- Cálculo de imposto de renda sobre aluguel para pessoa física e jurídica
- Declaração de imposto do proprietário do imóvel
- Declaração de imposto do inquilino do imóvel
- Pago aluguel, devo declarar?
- Melhores imóveis para alugar em Florianópolis
Que impostos incidem sobre locação de imóveis?
O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – não é responsabilidade do inquilino, e sim do proprietário, de acordo com Código Tributário Nacional. No entanto, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), a responsabilidade pode ser transferida ao inquilino, desde que o acordo seja previsto no contrato de locação.
Caso seja pago pelo inquilino, o valor do IPTU, assim como o condomínio, não deve ser incluído nas despesas declaradas do imposto de renda. Nesse caso, apenas o valor do aluguel pago deve ser declarado.
No processo de locação de imóveis, inquilinos que estão se mudando para um novo lar não podem se esquecer que há gastos além do aluguel que devem ser considerados. Portanto, é necessário conhecer todos os impostos que incidem sobre a locação de imóveis para que você possa se preparar financeiramente para manter as suas contas em ordem.
Aluguel entra no imposto de renda?
Sim, o aluguel pago pelo imóvel deve ser declarado no imposto de renda do inquilino e do proprietário do imóvel. A declaração deve ser feita por quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em um ano, considerando apenas rendimentos tributáveis, como salários, férias, etc.
Como declarar aluguel no imposto de renda?
O imposto de renda pode ser declarado pelo site do Governo Federal. Lá, você será direcionado para o cadastro ou login no eCAC, Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Para declarar o imposto, o Governo também oferece um aplicativo para download, além da versão online.
Depois de feito o cadastro, separe os seguintes documentos
- CPF, RG, título de eleitor, dados bancários e
- Comprovante de endereço atualizado;
- Documentos dos dependentes, inclusive crianças;
- Rendimentos das empresas: informações sobre salários, 13º e contribuições ao INSS;
- Rendimento de bancos: valores depositados e investimentos;
- Extrato do INSS;
- Recibos médicos e odontológicos;
- Cópia de notas fiscais (trabalhadores autônomos);
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovante de vendas de bens;
- Documentos dos rendimentos incluindo salários, pensões, aposentadoria, etc;
Após acessar o site de declaração do imposto de renda, selecione uma das opções: criar nova declaração, importar dados de declaração anterior ou declaração pré-preenchida.
Caso você note que há algum erro após enviar a declaração, o site permite o reenvio de uma declaração retificadora. Para refazer o documento, é preciso ter o número do recibo para que a ação seja válida. A revisão evita erros que podem ser identificados pela Receita Federal que podem cair na malha fina e pagar multa.
Leia também: Reajuste de aluguel: saiba como é feito e quais são as regras
Declaração de imposto do proprietário do imóvel
A declaração do imóvel precisa ser feita na ficha de “Bens e Direitos”. O código que deve ser inserido varia de acordo com a categoria de imóvel, como, por exemplo, apartamentos ou casas. É necessário incluir informações sobre o imóvel no campo “Discriminação”, como recibos de pagamento e outras informações.
A declaração de imposto do proprietário do imóvel, quando feita de maneira correta, evita problemas, que podem ocasionar em multas, caso a situação seja identificada pela Receita Federal.
Como declarar aluguel recebido?
Para os aluguéis recebidos de Pessoas Jurídicas, o proprietário do imóvel deve selecionar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ e informações relevantes no campo “Discriminação”. Quem aluga um imóvel para PJ não precisa pagar os impostos sobre o aluguel, pois estes são responsabilidade do inquilino.
O aluguel recebido pelo proprietário do imóvel de Pessoa Física deve ser declarado na categoria “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior” e “Importar dados do carnê-leão”. O proprietário que recebe mais de um aluguel mensal, deve somar os valores na declaração.
Caso o inquilino seja PF e o aluguel recebido por mês seja acima do limite de isenção, é necessário que o valor do imposto de renda seja recolhido mensalmente. O imposto mensal é feito através do carnê-leão, disponível para apuração no site da Receita Federal, com o prazo de até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. Após informado o valor no site, será gerado o documento de arrecadação (DARF) para pagamento.
Se o valor do aluguel for menor que o limite de isenção, ele ainda deve ser declarado, neste caso, sem a necessidade de ser feito mensalmente com o carnê.
Se o proprietário do imóvel não faz uso do carnê-leão, é essencial que seja providenciado antes de realizar a declaração, para não ter o risco de cair na malha fina e pagar a multa definida pela Receita.
Quem faz uso de uma imobiliária para a administração do imóvel pode incluir as informações na categoria de “Pagamentos Efetuados”, usando o código 71 – administrador de imóveis.
Cálculo de imposto de renda sobre aluguel para pessoa física e jurídica
O cálculo será o mesmo para pessoa física e jurídica. No entanto, há divergências no processo de declaração do imposto de renda. Confira a seguir:
- Pessoa jurídica que paga aluguel para pessoa física: o imposto deve ser ajustado pelo inquilino antes de ser pago ao proprietário do imóvel, de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda;
- Pessoa jurídica que paga aluguel para pessoa jurídica: o valor do aluguel deve ser pago pelo inquilino de forma integral, sem retenção;
- Pessoa física que paga aluguel para pessoa jurídica: o valor do aluguel deve ser pago pelo inquilino de forma integral, sem retenção;
- Pessoa física que paga aluguel para pessoa física: o imposto deve ser feito de acordo com o pagamento mensal, seguindo como referência a tabela progressiva.
Qual a alíquota do imposto de renda sobre aluguel?
Para 2022,o valor definido como limite de isenção é de R$ 1.903,98, sendo isento de alíquota e dedução do IR. Confira a seguir os últimos valores:
- De 0,00 até R$ 1.903,98: alíquota isenta, com dedução de 0%;
- De 1.903,99 até 2.826,65: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 142,80;
- De 2.826,66 até 3.751,05: alíquota de 15%, com dedução de R$ 354,80;
- De 3.751,06 até 4.664,68: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 636,13;
- a partir de 4.664,68: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 869,36.
Como calcular o imposto de renda sobre aluguel?
O imposto de renda sobre rendimentos tributáveis como os aluguéis devem ser repassados por ajustes, feitos com a tabela progressiva mensal, citada acima.
A alíquota determina qual será o valor destinado à Receita Federal. Já a dedução é o valor que deve ser reduzido do cálculo. O valor final será o que deve ser pago à Receita pelo proprietário do imóvel. Confira a seguir:
Exemplo: Imóvel com aluguel de R$ 3.500,00, que se enquadra na terceira linha da tabela. Como resultado, a alíquota será de 15%, com dedução de R$ 354,80.
(R$ 3.500,00 x 15% = 525,00) – 354,80 = R$ 170,20 (valor que deve ser pago à Receita).
Declaração de imposto do inquilino do imóvel
Para quem é inquilino de um imóvel, é necessário declarar o aluguel pago no imposto de renda. No entanto, o processo para quem paga aluguel é diferente de quem recebe. A declaração feita de maneira correta é importante para evitar possíveis problemas com a Receita Federal, como, por exemplo, cair na chamada malha fina. Nesses casos, se o órgão federal ficar ciente de um erro na declaração, o contribuinte pode ser solicitado a pagar uma multa.
Pago aluguel, devo declarar?
Sim, quem é inquilino deve declarar o aluguel pago no imposto de renda para que as informações sejam checadas com a declaração feita pelo proprietário do imóvel. Para fazer a declaração do pagamento do aluguel, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema do imposto de renda;
- O pagamento dos aluguéis deve ser informado na ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código de operação número 70, de aluguéis de imóveis;
- Insira os dados do proprietário, como CPF, nome e valor que foi recebido durante o ano anterior.
Outros gastos com o imóvel, como reformas e IPTU não devem ser declarados no imposto de renda, mesmo que sejam pagos pelo inquilino. Para quem divide o aluguel, é recomendável que todos que estão como inquilinos no contrato de locação, declarem a sua parte no imposto de renda.
Existe multa por não declarar aluguel pago?
Sim. O inquilino do imóvel que não incluir o valor do aluguel pago na declaração do imposto de renda pode receber uma multa de até 20% sobre o valor não declarado.
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Agora você já sabe quais são os cuidados para tomar no momento de declarar o aluguel do imóvel no seu imposto de renda. Essa é apenas mais uma etapa do processo de locação, desde o momento de escolher o imóvel perfeito para você e sua família, até a assinatura do contrato de locação e entrega de chaves.
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