Pirâmides Imóveis

Declarar aluguel no imposto de renda ainda gera dúvida para muita gente. E o erro costuma acontecer tanto para quem recebe quanto para quem paga. A boa notícia é que o processo não é complicado. Mas ele exige atenção, principalmente por causa do cruzamento de dados feito pela Receita Federal do Brasil.

Para te ajudar a encontrar todas as informações relevantes sobre o assunto, confira os tópicos para entender tudo sobre a declaração do imposto de renda sobre o aluguel.

Quem precisa declarar aluguel no imposto de renda? 

Com as novas regras do Imposto de Renda, é necessário fazer a declaração se você se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano-base 2025
  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
  • Obteve ganho de capital na venda de bens (como imóveis)
  • Realizou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro
  • Passou à condição de residente no Brasil no ano-base
  • Teve receita bruta de atividade rural acima do limite estabelecido

Conheça os deveres e direitos do inquilino na Lei do Inquilinato

Como declarar aluguel no imposto de renda?

O imposto de renda pode ser declarado pelo site do Governo Federal. Lá, você será direcionado para o cadastro ou login no eCAC, Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Para declarar o imposto, o Governo também oferece um aplicativo para download, além da versão online. 

Como declarar rendimentos de aluguel no imposto de renda? (proprietário)

A declaração do imóvel precisa ser feita na ficha de “Bens e Direitos”. O código que deve ser inserido varia de acordo com a categoria de imóvel, como, por exemplo, apartamentos ou casas. É necessário incluir informações sobre o imóvel no campo “Discriminação”, como recibos de pagamento e outras informações. O processo muda conforme o tipo de pagador:

Aluguel recebido de pessoa física

Quando o aluguel é pago por pessoa física, o imposto deve ser apurado mensalmente pelo Carnê-Leão Web, disponível no e-CAC. A declaração é feita na  categoria “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior” e “Importar dados do carnê-leão”. 

  • O valor recebido no mês é informado no sistema
  • O imposto é calculado automaticamente
  • Se houver imposto a pagar, é gerado um DARF
  • O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte

Depois, na declaração anual, esses dados são importados automaticamente.
Se o proprietário do imóvel não faz uso do carnê-leão, é essencial que seja providenciado antes de realizar a declaração, para não ter o risco de cair na malha fina e pagar a multa definida pela Receita.

Aluguel recebido de pessoa jurídica

Para os aluguéis recebidos de Pessoas Jurídicas, o proprietário do imóvel deve selecionar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ e informações relevantes no campo “Discriminação”.

  • Pode haver retenção de imposto na fonte
  • O valor já vem no informe de rendimentos

Nesse caso, basta importar ou preencher as informações na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Quais despesas podem ser abatidas do aluguel?

O proprietário pode deduzir algumas despesas diretamente ligadas ao imóvel, como:

  • Taxa de administração da imobiliária
  • Condomínio (quando pago pelo proprietário)
  • IPTU (se não for repassado ao inquilino)

Como declarar aluguel pago? (inquilino)

Quem paga aluguel também precisa declarar. O processo é simples:

  • O pagamento dos aluguéis deve ser informado na ficha de “Pagamentos Efetuados”, com o código de operação número 70, de aluguéis de imóveis;
  • Insira os dados do proprietário, como CPF, nome e valor que foi recebido durante o ano anterior.

Outros gastos com o imóvel, como reformas e IPTU não devem ser declarados no imposto de renda, mesmo que sejam pagos pelo inquilino. Para quem divide o aluguel, é recomendável que todos que estão como inquilinos no contrato de locação, declarem a sua parte no imposto de renda.

Existe multa por não declarar aluguel pago?

Sim.  O inquilino do imóvel que não incluir o valor do aluguel pago na declaração do imposto de renda pode receber uma multa de até 20% sobre o valor não declarado. 

Como calcular o imposto sobre aluguel?

O cálculo do Imposto de Renda é feito automaticamente via carnê-leão, baseando-se no valor líquido (aluguel menos despesas dedutíveis como IPTU, condomínio e taxa de administração). Se o valor líquido for superior a R$ 2.428,80 (base 2025), aplica-se a tabela progressiva com alíquotas de 7,5% a 27,5%. 

Qual a alíquota do imposto de renda sobre aluguel?

  • De R$ 0,00 até R$ 2.428,80: alíquota isenta, com dedução de 0%;
  • De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 182,16;
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%, com dedução de R$ 394,16;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 675,49;
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 908,73.

A Pirâmides tem os melhores imóveis para alugar em Florianópolis

Agora você já sabe quais são os cuidados para tomar no momento de declarar o aluguel do imóvel no seu imposto de renda. Essa é apenas mais uma etapa do processo de locação, desde o momento de escolher o imóvel perfeito para você e sua família, até a assinatura do contrato de locação e entrega de chaves.

Seja para quem está buscando um imóvel para alugar, seja para quem procura uma nova forma de investir em Floripa, contar com a ajuda de uma imobiliária correta é essencial. Com a Pirâmides, você tem acesso aos melhores imóveis de Florianópolis disponíveis para locação, com o suporte de uma imobiliária especializada na capital catarinense. Entre em contato através do nosso site para começar a conversar com os nossos colaboradores ou mande uma mensagem pelo nosso WhatsApp.

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