Gabriela Azevedo

Ao alugar um imóvel, é fundamental que inquilinos e proprietários entendam suas responsabilidades e prerrogativas. Regida pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), a relação de locação tem regras claras para evitar conflitos e garantir direitos e deveres de ambas as partes. Neste artigo, vamos esclarecer os principais direitos do inquilino, bem como os deveres estabelecidos por lei.

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Boa leitura!

O que é a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato ( 8.245/91) é a legislação brasileira que regula as relações entre proprietários e inquilinos de imóveis urbanos. Ela foi criada para garantir a transparência, a justiça e a segurança jurídica no mercado de locação, estabelecendo normas claras sobre os direitos e deveres de ambas as partes.

A Lei do Inquilinato cobre diversos aspectos importantes, como os tipos de contratos, a duração da locação, o reajuste do aluguel, as responsabilidades com o imóvel, e a possibilidade de rescisão do contrato, entre outros.

Quais são os direitos do inquilino?

A Lei do Inquilinato assegura os seguintes direitos do inquilino:

1. Uso do imóvel em boas condições

O inquilino tem direito a receber o imóvel em condições adequadas de uso. Antes de assinar o contrato, é importante verificar o estado do imóvel e registrar eventuais problemas no laudo de vistoria.

2. Privacidade garantida

Uma vez locado, o imóvel é considerado a residência do inquilino. O proprietário não pode entrar no imóvel sem autorização, salvo em situações emergenciais.

3. Proteção contra alterações unilaterais no contrato

O proprietário não pode mudar cláusulas do contrato sem o consentimento do inquilino. Por exemplo, realizar alterações nos valores de aluguel além do reajuste durante o prazo do contrato, assim como prazos e forma de pagamento fora do que foi acordado previamente é uma prática ilegal.

4. Reajuste do aluguel respeitando a Lei

O reajuste do aluguel deve obedecer ao índice estipulado no contrato, como o IGP-M ou IPCA. Caso não haja índice especificado, as partes podem renegociar o valor após o período de carência legal (geralmente, 12 meses).

5. Rescisão do contrato sem multa em certas situações

O inquilino pode encerrar o contrato de aluguel antes do prazo sem pagar multa em casos específicos, como transferências de trabalho, desde que notifique o proprietário com antecedência mínima de 30 dias. Os casos livres de multa são:

Transferência de trabalho

Se o inquilino for transferido a trabalho para outra localidade, ele pode solicitar a rescisão do contrato sem multa, desde que comprove essa transferência e notifique o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.

Falecimento do inquilino

Em caso de falecimento do inquilino, o contrato de locação pode ser rescindido sem multa. Nesse caso, os herdeiros do inquilino devem formalizar a rescisão junto ao proprietário.

Deficiência ou doença grave

Se o inquilino ou seu dependente direto contrair uma doença grave, a rescisão do contrato também pode ser feita sem a aplicação de multa, desde que seja comprovada a condição de saúde e a impossibilidade de continuar no imóvel.

Impossibilidade de uso do imóvel

Se o imóvel locado passar a impossibilitar o uso para o inquilino, seja por questões estruturais ou outras razões que o tornem inadequado, ele pode pedir a rescisão contratual sem multa, desde que o problema não seja causado pelo próprio inquilino.

Despejo ou impossibilidade de continuação do contrato

Em algumas situações de despejo ou outras situações que impeçam a continuidade do contrato, o inquilino pode se livrar da multa, dependendo das circunstâncias e da negociação com o proprietário.

6. Receber a devolução da caução

Ao final do contrato, caso não haja pendências financeiras ou danos ao imóvel, o inquilino tem direito à devolução integral da caução ou depósito feito como garantia. Por isso, é fundamental realizar a vistoria de entrega das chaves.

Quais são os deveres do inquilino?

Assim como a Lei do Inquilinato garante direitos ao inquilino, também traz responsabilidades que esse precisa cumprir ao longo do contrato. São eles:

1. Pagamento do aluguel e encargos

O inquilino deve pagar pontualmente o aluguel na data estipulada no contrato, bem como encargos como condomínio, IPTU e contas de consumo (água, luz, gás), caso estejam descritos como de sua responsabilidade.

2. Zelar pelo imóvel

Durante o período de locação, é dever do inquilino cuidar do imóvel como se fosse seu. Danos causados por mau uso ou negligência devem ser reparados pelo inquilino.

3. Informar problemas ao proprietário

Caso haja problemas estruturais ou defeitos que necessitem reparos de responsabilidade do proprietário, o inquilino deve comunicar imediatamente, evitando agravamento dos danos.

4. Respeitar as regras do contrato

O contrato pode estabelecer restrições, como a proibição de sublocar o imóvel ou realizar reformas sem autorização prévia. O descumprimento dessas regras pode levar à rescisão do contrato.

5. Devolução do imóvel em boas condições

Ao final do contrato, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural pelo uso.

Esperamos que este guia tenha esclarecido suas dúvidas! No blog da Pirâmides, você encontra diversos conteúdos sobre o mercado imobiliário e a vida em Florianópolis. Confira!

 

Gabriela Azevedo

Gabriela Azevedo é diretora jurídica da Pirâmides Imóveis. Formada em Direito, é advogada especialista em direito imobiliário e participou da respectiva comissão na OAB/SC em 2019 e 2020. Desde 2015 na Pirâmides, atuou da estruturação do setor de locação e adoção de novas garantias e seguros. OAB/SC 39.837