Os processos de locação são comuns no mercado imobiliário e entender como eles funcionam e as diferenças contratuais é essencial para quem se interessa pelo assunto. O contrato de locação comercial é um documento que garante segurança para ambas as partes, proprietário e inquilino. Entenda o que é, como funciona e quais as diferenças de um contrato de locação comercial.
Neste artigo, você encontrará:
- O que é um contrato de locação comercial?
- Cláusulas críticas em um contrato de locação comercial
- O que não pode faltar em um contrato de locação comercial?
Boa leitura!
O que é um contrato de locação comercial?
Contrato de locação comercial é um acordo jurídico em que o proprietário de um imóvel cede o uso do espaço a uma pessoa jurídica ou empresário individual, com a finalidade específica de exercer atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços.
É importante salientar que este tipo de contrato possui características, direitos e obrigações diferentes dos contratos de residência. Todas as regras estão disponíveis nos artigos 51 a 57 da lei nº 8.245/91, a Lei do Inquilinato.
Diferença entre contrato de locação de imóvel residencial e comercial
A grande diferença entre os contratos de locação comercial e residencial está na finalidade do uso do imóvel.
A Lei do Inquilinato facilita a renovação do contrato para os empreendedores, uma vez que o ponto comercial já está estabelecido naquele local e a mudança de endereço pode prejudicar o negócio.
É importante mencionar que o imóvel alugado para fins comerciais não pode ser usado para moradia! Por isso, o contrato deve ser bem claro e distinto.
Cláusulas críticas em um contrato de locação comercial
Evite prejuízos conhecendo as cláusulas mais sensíveis:
- Critério de reajuste do aluguel;
- Distribuição de responsabilidades por reformas;
- Multa rescisória proporcional e cláusulas de carência;
- Regras sobre uso compartilhado ou exclusivo;
- Permissão ou proibição de sublocação;
O que não pode faltar em um contrato de locação comercial?
Para que o contrato de locação seja efetivo e transparente, garantindo um acordo de boa-fé para ambas as partes, é preciso que as cláusulas sejam claras, não deixando margem para dúvidas. Lembre-se de contar com o apoio de um profissional especialista para evitar fraudes.
1. Descrição dos envolvidos
O contrato deve conter as informações completas do proprietário do imóvel, da imobiliária (caso haja) e do inquilino. Informações como:
- Nome Completo ou Razão Social;
- Nacionalidade;
- Estado civil;
- Profissão;
- CPF ou CNPJ;
- Endereço completo.
2. Descrição dos bens
A descrição dos bens no contrato de locação comercial deve ser objetiva e detalhada. É necessário informar:
- Endereço completo do imóvel;
- Se o imóvel está mobiliado ou não;
- Lista de móveis e equipamentos incluídos, com o estado de conservação de cada item (quando aplicável);
- Finalidade comercial do uso do imóvel (ex: loja, escritório, restaurante).
Essas informações evitam conflitos futuros e deixam claro o que está sendo cedido ao locatário.
3. Vigência do contrato
A vigência define por quanto tempo o contrato de locação comercial terá validade. Esse prazo deve ser estipulado com clareza no documento, considerando a estabilidade do negócio e a possibilidade de renovação. É importante prever:
- Data de início e término da locação;
- Condições para prorrogação automática ou renovação contratual;
- Prazos mínimos para notificação em caso de rescisão;
- Impactos legais de contratos com mais de 5 ou 10 anos, como o direito à ação renovatória ou necessidade de anuência conjugal.
4. Condições de pagamento
As condições de pagamento devem estar claras para ambas as partes, sem qualquer ambiguidade. O contrato deve conter:
- Meio de pagamento (transferência bancária, boleto, PIX, etc.);
- Data de vencimento mensal e possíveis períodos de carência;
- Penalidades por atraso, como multa, juros e correção monetária;
- Responsabilidade por encargos adicionais (água, luz, condomínio, IPTU etc).
5. Critério de reajuste do aluguel
É fundamental definir o critério de reajuste do valor do aluguel ao longo do tempo. O contrato deve indicar:
- Periodicidade do reajuste (geralmente anual);
- Índice de correção monetária utilizado (IGP-M, IPCA ou outro);
- Condições para eventual renegociação em cenários de instabilidade econômica;
- Possibilidade ou não de aplicação retroativa em caso de omissão.
6. Distribuição de responsabilidades por reformas
O contrato de locação comercial deve tratar com precisão das responsabilidades por reformas e melhorias realizadas no imóvel. Isso evita disputas ao término da locação e define claramente os direitos de cada parte.
- Necessidade de autorização prévia.
- Direito à indenização ou retenção.
- Separação entre benfeitorias úteis, voluptuárias e necessárias.
7. Garantias locatícias
Não importa se o contrato de locação é residencial ou comercial, o uso de garantias locatícias é sempre recomendável. Por isso, é necessário definir a forma que o proprietário irá reaver os valores caso o inquilino fique inadimplente.
Algumas das garantias locatícias possíveis para um contrato de locação de um imóvel comercial são:
- CredAluga;
- Seguro Fiança:
- Título de Capitalização ou Fundo CredAluga;
- Fiador.
Em nosso blog temos um artigo explicando um pouco melhor sobre todas as garantias locatícias e como elas funcionam, confira: Garantias locatícias para alugar imóvel em Florianópolis.
8. Multa por rescisão antecipada e cláusulas de carência
É comum que contratos de locação comercial prevejam penalidades em caso de rescisão antes do prazo acordado. Para evitar surpresas, é essencial que o contrato defina:
- O valor ou percentual da multa por saída antecipada;
- Situações em que a multa não será aplicada (ex: acordo entre as partes);
- Existência de cláusula de carência.
9. Uso exclusivo ou compartilhado do imóvel
Quando o imóvel comercial faz parte de um prédio ou conjunto com áreas comuns, o contrato deve deixar claro:
- Quais espaços são de uso exclusivo do locatário;
- Quais áreas são compartilhadas com outros ocupantes;
- Responsabilidades por manutenção, limpeza e acesso;
- Regras de convivência e horários de funcionamento.
10. Sublocação e cessão do imóvel
O contrato de locação comercial deve indicar se o locatário pode ou não:
- Subalugar parte ou totalidade do imóvel a terceiros;
- Ceder os direitos do contrato para outra empresa ou pessoa;
- Transferir a posse em caso de fusão, incorporação ou encerramento da atividade.
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