Aperto de mãos fechando negócio de um contrato de locação comercial
Pirâmides Imóveis

Os processos de locação são comuns no mercado imobiliário e entender como eles funcionam e as diferenças contratuais é essencial para quem se interessa pelo assunto. O contrato de locação comercial é um documento que garante segurança para ambas as partes, proprietário e inquilino. Entenda o que é, como funciona e quais as diferenças de um contrato de locação comercial.

Neste artigo, você encontrará:

Boa leitura!

O que é um contrato de locação comercial?

Contrato de locação comercial é um acordo jurídico em que o proprietário de um imóvel cede o uso do espaço a uma pessoa jurídica ou empresário individual, com a finalidade específica de exercer atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços. 

É importante salientar que este tipo de contrato possui características, direitos e obrigações diferentes dos contratos de residência. Todas as regras estão disponíveis nos artigos 51 a 57 da lei nº 8.245/91, a Lei do Inquilinato.

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Diferença entre contrato de locação de imóvel residencial e comercial

A grande diferença entre os contratos de locação comercial e residencial está na finalidade do uso do imóvel. 

A Lei do Inquilinato facilita a renovação do contrato para os empreendedores, uma vez que o ponto comercial já está estabelecido naquele local e a mudança de endereço pode prejudicar o negócio.

É importante mencionar que o imóvel alugado para fins comerciais não pode ser usado para moradia! Por isso, o contrato deve ser bem claro e distinto.

Cláusulas críticas em um contrato de locação comercial

Evite prejuízos conhecendo as cláusulas mais sensíveis:

  • Critério de reajuste do aluguel;
  • Distribuição de responsabilidades por reformas;
  • Multa rescisória proporcional e cláusulas de carência;
  • Regras sobre uso compartilhado ou exclusivo;
  • Permissão ou proibição de sublocação;

O que não pode faltar em um contrato de locação comercial?

Para que o contrato de locação seja efetivo e transparente, garantindo um acordo de boa-fé para ambas as partes, é preciso que as cláusulas sejam claras, não deixando margem para dúvidas. Lembre-se de contar com o apoio de um profissional especialista para evitar fraudes.

1. Descrição dos envolvidos

O contrato deve conter as informações completas do proprietário do imóvel, da imobiliária (caso haja) e do inquilino. Informações como: 

  • Nome Completo ou Razão Social;
  • Nacionalidade;
  • Estado civil;
  • Profissão;
  • CPF ou CNPJ;
  • Endereço completo.

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2. Descrição dos bens

A descrição dos bens no contrato de locação comercial deve ser objetiva e detalhada. É necessário informar:

  • Endereço completo do imóvel;
  • Se o imóvel está mobiliado ou não;
  • Lista de móveis e equipamentos incluídos, com o estado de conservação de cada item (quando aplicável);
  • Finalidade comercial do uso do imóvel (ex: loja, escritório, restaurante).

Essas informações evitam conflitos futuros e deixam claro o que está sendo cedido ao locatário.

3. Vigência do contrato

A vigência define por quanto tempo o contrato de locação comercial terá validade. Esse prazo deve ser estipulado com clareza no documento, considerando a estabilidade do negócio e a possibilidade de renovação. É importante prever:

  • Data de início e término da locação;
  • Condições para prorrogação automática ou renovação contratual;
  • Prazos mínimos para notificação em caso de rescisão;
  • Impactos legais de contratos com mais de 5 ou 10 anos, como o direito à ação renovatória ou necessidade de anuência conjugal.

4. Condições de pagamento

As condições de pagamento devem estar claras para ambas as partes, sem qualquer ambiguidade. O contrato deve conter:

  • Meio de pagamento (transferência bancária, boleto, PIX, etc.);
  • Data de vencimento mensal e possíveis períodos de carência;
  • Penalidades por atraso, como multa, juros e correção monetária;
  • Responsabilidade por encargos adicionais (água, luz, condomínio, IPTU etc).

5. Critério de reajuste do aluguel

É fundamental definir o critério de reajuste do valor do aluguel ao longo do tempo. O contrato deve indicar:

  • Periodicidade do reajuste (geralmente anual);
  • Índice de correção monetária utilizado (IGP-M, IPCA ou outro);
  • Condições para eventual renegociação em cenários de instabilidade econômica;
  • Possibilidade ou não de aplicação retroativa em caso de omissão.

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6. Distribuição de responsabilidades por reformas

O contrato de locação comercial deve tratar com precisão das responsabilidades por reformas e melhorias realizadas no imóvel. Isso evita disputas ao término da locação e define claramente os direitos de cada parte. 

  • Necessidade de autorização prévia.
  • Direito à indenização ou retenção.
  • Separação entre benfeitorias úteis, voluptuárias e necessárias.

7. Garantias locatícias

Não importa se o contrato de locação é residencial ou comercial, o uso de garantias locatícias é sempre recomendável. Por isso, é necessário definir a forma que o proprietário irá reaver os valores caso o inquilino fique inadimplente.

Algumas das garantias locatícias possíveis para um contrato de locação de um imóvel comercial são:

  • CredAluga;
  • Seguro Fiança:
  • Título de Capitalização ou Fundo CredAluga;
  • Fiador.

Em nosso blog temos um artigo explicando um pouco melhor sobre todas as garantias locatícias e como elas funcionam, confira: Garantias locatícias para alugar imóvel em Florianópolis

8. Multa por rescisão antecipada e cláusulas de carência

 É comum que contratos de locação comercial prevejam penalidades em caso de rescisão antes do prazo acordado. Para evitar surpresas, é essencial que o contrato defina:

  • O valor ou percentual da multa por saída antecipada;
  • Situações em que a multa não será aplicada (ex: acordo entre as partes);
  • Existência de cláusula de carência.

9. Uso exclusivo ou compartilhado do imóvel

Quando o imóvel comercial faz parte de um prédio ou conjunto com áreas comuns, o contrato deve deixar claro:

  • Quais espaços são de uso exclusivo do locatário;
  • Quais áreas são compartilhadas com outros ocupantes;
  • Responsabilidades por manutenção, limpeza e acesso;
  • Regras de convivência e horários de funcionamento.

10. Sublocação e cessão do imóvel

O contrato de locação comercial deve indicar se o locatário pode ou não:

  • Subalugar parte ou totalidade do imóvel a terceiros;
  • Ceder os direitos do contrato para outra empresa ou pessoa;
  • Transferir a posse em caso de fusão, incorporação ou encerramento da atividade.

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